Por Armando A. Pereira | Fundador, PVentures Consulting | Membro Sénior do IEEE | Co-fundador, OpenFog Consortium (IEEE 1934) | ex-Presidente, Autonomous Vehicle Computing Consortium | ex-VP/GM Optical BU, Centillium Communications (CMOS PON SoC, certificação NTT)
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O Horizonte™ é a newsletter quinzenal gratuita da publicação A Caravela™, dedicada à transição digital e centrada numa única pergunta de cada vez: o que muda se uma tecnologia ou ideia que parece distante chegar mais cedo do que se esperava? Cada edição parte de um “e se” e termina onde começa o trabalho de implementação.
📌 NESTA EDIÇÃO
O tema é o Regulamento dos Dados e o direito de ler o que o próprio equipamento regista, e o ângulo é a data já marcada: o que muda a 12 de setembro e por que a resposta açoriana é coletiva e não individual.
⚡ Se só leres 45 segundos
E se os dados que o seu equipamento produz passassem a estar acessíveis automaticamente, de forma fácil, segura e gratuita?
A 12 de setembro de 2026 deixa de ser uma hipótese: passa a ser exigência de conceção para os produtos conectados colocados no mercado a partir dessa data.
Nos Países Baixos, os agricultores resolveram isto em conjunto há nove anos, com um cartório de autorizações e não com uma plataforma.
🛠️ A ronda matinal
O robô de ordenha regista a hora de cada visita, o peso do leite e a condutividade que denuncia uma mastite a começar. O tanque de frio registra a curva de temperatura de cada noite. A carrinha regista travagens, consumos e portas abertas fora do horário. O chiller do hotel regista, hora a hora, o padrão de arranques do compressor.
Nada disto é invisível. É apenas ilegível para quem pagou pelo equipamento.
Os dados sobem para a plataforma do fabricante e voltam sob a forma de um painel simpático, uma subscrição anual e um contrato de assistência que só ele consegue cumprir. O dono do negócio fica com o ativo, mas sem a informação sobre o que é produzido. Paga a máquina uma vez e a leitura da máquina todos os anos.

🤖 A pergunta
“E se os dados que a sua máquina escreve todos os dias passassem
a ser seus por lei, e não mediante pedido?”
A pergunta tem data. O Regulamento (UE) 2023/2854, o Regulamento dos Dados, é aplicável desde 12 de setembro de 2025 e já dá ao utilizador de um produto conectado o direito de solicitar os dados que este gera. A 12 de setembro de 2026, a exigência sobe um degrau: os produtos conectados colocados no mercado a partir dessa data têm de ser concebidos para que os dados relevantes fiquem automaticamente acessíveis ao utilizador, de forma fácil, segura e gratuita. Não mediante pedido. Não mediante subscrição.
Quando o acesso direto não for tecnicamente viável, os dados têm de ser disponibilizados em formato estruturado, de uso corrente e legível por máquina, acompanhados da informação necessária para os interpretar. E têm de seguir, se o utilizador assim o determinar, para um terceiro à sua escolha: a oficina da vila, o contabilista, o técnico da cooperativa ou o fornecedor de software concorrente.
📊 A diferença concreta
Há uma parte prática que passa despercebida. Antes da compra, o vendedor passa a ter de informar quais dados o produto gera, em que formato e como se acede a eles. Isso converte-se numa linha de negociação, e a pergunta não custa nada.
A conta faz-se depressa. Um contrato de assistência que só o fabricante pode executar não admite concorrência, e um preço sem concorrência não desce. A diferença entre a empresa que lê o registo da sua própria máquina e a que não o lê aparece primeiro na fatura da manutenção e só depois na avaria. Quem lê o padrão de arranques do compressor em maio antecipa a paragem de agosto.
A escala açoriana torna isto concreto. Segundo o boletim trimestral do Serviço Regional de Estatística dos Açores, publicado a 25 de fevereiro de 2026, entraram nas fábricas da Região 618,4 milhões de litros de leite em 2025, mais 1,6% do que no ano anterior, e saíram 34.625 toneladas de queijo, mais 6,9%. Cada um desses litros passou por um equipamento que registou muito mais do que o volume: a hora, a temperatura, a condutividade e a identificação do animal.
E a distância entre o que a tecnologia permite e o que as empresas fazem com ela está medida. Segundo dados do Eurostat de 2025, 53% das empresas da União Europeia compravam serviços de computação na nuvem e 20% usavam alguma forma de inteligência artificial, com 55% entre as grandes empresas e 17% entre as pequenas. Em Portugal, o Instituto Nacional de Estatística apurou 11,5%, pouco mais de metade da média europeia. A capacidade de ler o que as máquinas escrevem já existe. Está a ser instalada mais depressa por quem já é grande.
💻 Casos e lições de quem está a liderar
Os Países Baixos resolveram isto em conjunto há nove anos. A JoinData nasceu em 2017 como cooperativa sem fins lucrativos, lançada pela CRV, pela Agrifirm e pela FrieslandCampina, com a adesão posterior da LTO Nederland, do Rabobank e de outros. A sua função é guardar autorizações: o agricultor decide quem acede aos dados da sua exploração, para que fim, por quanto tempo e revoga quando entender.
O detalhe que interessa é o que a JoinData não é. Não é uma plataforma de análise, não vende painéis nem concorre com quem os vende. É um cartório. E é por ser apenas um cartório que fabricantes, laticínios, bancos e confederações agrícolas conseguiram sentar-se na mesma cooperativa sem que nenhum deles ficasse a controlar a porta.
Três lições saltam à vista para os Açores.
O direito nasce individual, mas só se exerce em escala, porque nenhuma exploração e nenhum hotel pequeno vão montar sozinhos a capacidade de receber, guardar e interpretar ficheiros de máquina.
A instituição que resolve isto é deliberadamente pequena e neutra: um registo de consentimentos. A tentação de lhes acrescentar análise é o que costuma matar estes projetos.
O valor não está no dado isolado de cada exploração; está no conjunto, e o conjunto pertence a quem o produziu.
A janela tem data. O regime de conceção entra a 12 de setembro, e quem chegar a essa data sem saber que dados as suas máquinas escrevem negoceia às cegas.
🤔 Sabia que…?
A partir de 12 de janeiro de 2027, ninguém lhe pode cobrar por mudar de fornecedor de nuvem.
O artigo 29.º do mesmo regulamento retira por completo as taxas de mudança de fornecedor de serviços de tratamento de dados a partir dessa data. Entre 11 de janeiro de 2024 e essa data vigora um regime intermédio, com taxas reduzidas que não podem exceder os custos diretamente ligados à mudança. Para quem tem a contabilidade ou a gestão de reservas presa a um contrato, desaparece a última desculpa financeira para lá ficar.A regra trata de forma diferente quem fabrica e quem compra, e essa assimetria é a seu favor.
O regulamento prevê regras mais leves para as micro e pequenas empresas enquanto fabricantes de produtos conectados. Uma empresa açoriana que fabrique equipamento ligado fica, em regra, com obrigações aligeiradas. A mesma empresa, enquanto compradora de equipamento de um fabricante maior, obtém o direito integral. É a rara peça de legislação europeia em que ser pequeno não é desvantagem nas duas pontas.A peça vizinha já ultrapassou o prazo em Portugal.
A Diretiva (UE) 2024/1799, sobre o direito à reparação, tinha como data de transposição fixada para 31 de julho de 2026 e chegou ao fim do prazo sem estar concluída, situação assinalada por várias organizações ambientais portuguesas.
Acesso aos dados e direito à reparação são a mesma questão vista de dois lados, porque uma máquina que não permite ler o seu registo também não permite reparar fora da rede do fabricante.
⚙️ Por que o modelo cooperativo açoriano se enquadra bem
Nenhuma exploração tem departamento informático. Nenhum produtor vai ler um regulamento europeu antes da ordenha da manhã. É razoável supor que o direito individual, entregue isoladamente a milhares de pequenos operadores, produz pouco efeito prático.
A saída conhecida é coletiva, e os Açores já têm a estrutura montada. Uma cooperativa de lacticínios pode assumir o papel de guardar as autorizações dos seus associados, tal como uma associação empresarial pode fazê-lo no alojamento e na restauração. Estatutos curtos, um servidor, um jurista. A partir daí, a Região deixa de negociar máquina a máquina e passa a negociar em bloco, o que é a única posição em que um comprador pequeno tem algo a dizer sobre o preço da manutenção da década seguinte.
🔌 Onde esta newsletter termina
Fica por dizer o que mais importa a quem tem de agir antes de setembro.
Como se levanta o inventário do equipamento ligado que a empresa já tem e por que a data de compra de cada máquina altera o regime que lhe se aplica?
O que exigir por escrito a um fornecedor e com que palavras?
O que fazer com o silêncio de quem não responde?
Que formatos aceitar e quais recusar?
Quanto custa montar um registo de autorizações ao nível de uma cooperativa e que linhas de financiamento o cobrem?
E como se transforma isto numa cláusula de contrato em vez de uma boa intenção?
O horizonte está claro. Falta cruzá-lo.
🧭 Por onde começar
O passo natural seguinte é O Dossiê™, a edição paga d’A Caravela™, que aborda este tema e entrega o inventário, o pedido-tipo ao fornecedor, os formatos a exigir, os instrumentos de financiamento aplicáveis à região e o desenho de um registo de autorizações à escala de uma cooperativa.
Para quem prefere avançar com acompanhamento direto, a PVentures Consulting trabalha estes processos com as direções de cooperativas e de PME através do quadro ALIGN.
❓ Pergunta para si
Uma pergunta para levar à próxima compra de equipamento e que cabe numa linha. Quando esta máquina começar a escrever, quem é que lê?
Se a resposta for o fornecedor, o que foi assinado não foi um contrato de compra. Foi o arrendamento da própria operação.
E a pergunta seguinte é a que dói: das máquinas que já tem instaladas, de quantas conseguiria hoje tirar um ficheiro sem pedir licença a alguém?





